Cidadania Italiana por linha paterna via judicial.
Considerando que o tempo de espera para obter o reconhecimento da cidadania por linha paterna nos consulados italianos é muito longo (mais de 10 anos), se pode apelar ao Tribunal de Roma propondo ação contra o Ministério do Interior para obter o reconhecimento da Cidadania italiana por linha paterna judicialmente (sem esperar pela lista de espera do Consulado). Com efeito, o Tribunal de Roma reconhece que estes longos períodos de espera nos consulados não são legítimos e equivalem a uma rejeição injusta do pedido dos requerentes. Por essas razões, os juízes também reconhecem a cidadania por sentença também aos descendentes por linha paterna, mesmo que estes tenham o direito de solicitá-la ao consulado de residência.
A duração do processo depende do Juiz a quem o caso é atribuído. No momento, o tempo de duração do processo é de cerca de 18 meses. Durante o processo, o Tribunal de Roma examina a documentação que comprova a descendência e emite uma ordem judicial com a qual reconhece a cidadania italiana dos requerentes, dando ordem às autoridades competentes para proceder à transcrição dos atos.
Após o trânsito em julgado da sentença, providenciamos o envio dos documentos aos órgãos competentes, para que os requerentes possam obter a certidão de nascimento italiana, com a qual os mesmos poderão se registrar no Cadastro dos Italianos Residentes no Exterior (AIRE) e solicitar o passaporte no Consulado Italiano na região em que vivem.
Todos os nossos processos ajuizados no Tribunal de Roma e já conclusos foram finalizados com êxito.
O processo judicial pode ser feito em conjunto com outros parentes que têm os mesmos ascendentes.