top of page
avvocatura-italobrasileiros.jpg

Linha Materna

​

A cidadania italiana iure sanguinis é adquirida por nascimento de um ascendente italiano (seja homem ou mulher), sem limites de gerações, mas com algumas exceções.

Uma das exceções mais importantes é que, na árvore genealógica da pessoa interessada, há um ascendente em linha reta mulher que se casou com um estrangeiro e cujos filhos nasceram antes de 1948, data de entrada em vigor da Constituição italiana.

De fato, a lei italiana, interpretada de acordo com o estabelecido pelo Tribunal Constitucional em alguns julgamentos importantes, estabelece que somente os filhos de mulher italiana nascidos a partir de  01.01.1948 são cidadãos italianos.

Portanto, os filhos (e seus descendentes) de mulher italiana nascida depois de 1948, podem solicitar o reconhecimento de cidadania ao Consulado competente se residirem no exterior, ou ao Município competente se residirem na Itália, e tal situação é exatamente idêntica a descendência por linha paterna.

​

Possibilidade de reconhecimento da descendência por linha materna por meio de ação judicial.

​

​

Enquanto no caso dos filhos (e dos descendentes dos filhos) de mulheres italianas que nasceram antes de 1948, a única maneira de obter o reconhecimento da cidadania é instaurar um processo no Tribunal de Roma por um advogado registado na Ordem em Itália.

Para iniciar o processo, é necessário que os interessados assinem uma procuração em favor do advogado italiano e enviem à Itália com os documentos originais que atestam a descendência italiana.

Não é necessário vir a Itália em qualquer fase do processo.

​A duração do processo depende do Juiz a quem o caso é atribuído. No momento, o tempo de duração do processo é de cerca de 18 meses. Durante o processo, o Tribunal de Roma examina a documentação que comprova a descendência e emite uma ordem judicial com a qual reconhece a cidadania italiana dos requerentes, dando ordem às autoridades competentes para proceder à transcrição dos atos.
Após o trânsito em julgado da sentença, providenciamos o envio dos documentos aos órgãos competentes, para que os requerentes possam obter a certidão de nascimento italiana, com a qual os mesmos poderão se registrar no Cadastro dos Italianos Residentes no Exterior (AIRE) e solicitar o passaporte no Consulado Italiano na região em que vivem.
Todos os nossos processos ajuizados no Tribunal de Roma e já conclusos foram finalizados com êxito.
O processo judicial pode ser feito em conjunto com outros parentes que têm os mesmos ascendentes.
 

bottom of page