Studio Legale Cadeddu
Escritório de advocacia
Linha Materna
A cidadania italiana iure sanguinis é adquirida por nascimento de um ascendente italiano (seja homem ou mulher), sem limites de gerações, mas com algumas adquiridas.
Uma das mais importantes importantes é que, na árvore genealógica da pessoa interessada, há um ascendente em linha reta mulher que se casou com um estrangeiro e cujos filhos nasceram antes de 1948, data de entrada em vigor da Constituição italiana.
De fato, a lei italiana, interpretada de acordo com o estabelecido pelo Tribunal Constitucional em alguns julgamentos importantes, estabelece que somente os filhos de mulher italiana nascidos a partir de 01.01.1948 são italianos.
Portanto, os filhos (e seus descendentes) de mulher italiana nascida depois de 1948, podem solicitar o reconhecimento de cidadania ao Consulado competente se residirem no exterior, ou ao Município competente se residirem na Itália, e tal situação é exatamente a descendência por linha paterna.
Possibilidade de reconhecimento da descendência por linha materna por meio de ação judicial.
Enquanto no caso dos filhos (e dos descendentes dos filhos) de mulheres italianas que nasceram antes de 1948, a única maneira de obter o reconhecimento da cidadania é instaurar um processo no Tribunal de Roma por um advogado registrado na Ordem em Itália.
Para iniciar o processo, é necessário que os interessados assinem uma procuração em favor do advogado italiano e enviem à Itália com os documentos originais que atestam a descendência italiana.
Não é necessário vir a Itália em qualquer fase do processo.
A duração do processo depende do Juiz a quem o caso é atribuído. No momento, o tempo de duração do processo é de cerca de 18 meses. Durante o processo, o Tribunal de Roma examina os documentos que comprovam a descendência e emite uma ordem judicial com a qual reconhece a cidadania italiana dos requerentes, dando ordem às autoridades competentes para proceder à transcrição dos atos.
Após o trâmite em julgado da sentença, providenciamos o envio dos documentos aos órgãos competentes, para que os requerentes possam obter a certidão de nascimento italiana, com a qual os mesmos poderão se registrar no Cadastro dos Italianos Residentes no Exterior (AIRE) e solicitar o passaporte no Consulado Italiano na região em que vive.
Todos os nossos processos ajuizados no Tribunal de Roma e já concluídos foram finalizados com sucesso.
O processo judicial pode ser feito em conjunto com outros pais que têm os mesmos ascendentes.